Justiça anula processo de suspensão da CNH e condena DETRAN/MS a indenizar motorista em R$ 10 mil após atuação do Romeiro & Bernardes Sociedade de Advogados

Decisão reconheceu sucessivas ilegalidades no procedimento administrativo, anulou o auto de infração, determinou a exclusão das penalidades e condenou o DETRAN/MS ao pagamento de indenização por danos morais.

Em uma decisão de grande relevância para o Direito de Trânsito, a 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande/MS julgou procedentes todos os pedidos formulados em ação proposta por um motorista representado pelo Romeiro & Bernardes Sociedade de Advogados, reconhecendo a ilegalidade do procedimento administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS).

Além de declarar a nulidade do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir e do respectivo Auto de Infração, a decisão também condenou a autarquia ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, reconhecendo que as falhas praticadas pela Administração Pública ultrapassaram o mero aborrecimento e atingiram direitos fundamentais do cidadão.


Entenda o caso

O motorista foi autuado por suposta recusa à realização do teste do etilômetro (bafômetro), circunstância que deu origem à instauração de processo administrativo destinado à suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Diante das inúmeras irregularidades identificadas durante a análise do procedimento, o Romeiro & Bernardes Sociedade de Advogados ajuizou Ação de Nulidade de Ato Administrativo cumulada com pedido de indenização por danos morais, sustentando que o procedimento administrativo estava comprometido por vícios capazes de invalidá-lo integralmente.

Ainda no início do processo, o Juízo concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos do processo administrativo e impedir que o motorista continuasse sofrendo os prejuízos decorrentes da penalidade aplicada.

Uma atuação construída sobre diversos fundamentos jurídicos

Ao invés de concentrar a discussão em um único argumento, a atuação do escritório foi estruturada sobre diversos fundamentos jurídicos independentes, todos voltados à demonstração da ilegalidade do procedimento administrativo.

A estratégia processual demonstrou que a Administração Pública deixou de observar exigências legais expressamente previstas no Código de Trânsito Brasileiro, em resoluções do CONTRAN e nos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Essa abordagem permitiu que o Judiciário analisasse o procedimento administrativo sob diversos aspectos, constatando sucessivas ilegalidades.


O primeiro grande problema: a defesa do DETRAN tratava de outro motorista

Um dos aspectos mais incomuns da decisão foi o reconhecimento de um erro processual praticado pelo próprio DETRAN/MS.

Ao analisar a contestação apresentada pela autarquia, o magistrado verificou que a defesa sequer tratava do caso discutido no processo.

Segundo a sentença, o DETRAN apresentou argumentos referentes a outro Auto de Infração, outro veículo e até mesmo outro condutor.

Diante dessa situação, o Juízo concluiu que inexistiu impugnação específica aos fatos narrados pelo motorista, destacando que a defesa não guardava qualquer correspondência com o caso concreto submetido à apreciação judicial.

Esse ponto reforçou a consistência da tese apresentada pelo escritório e evidenciou a fragilidade da atuação administrativa no caso.


Processo administrativo instaurado em desacordo com o Código de Trânsito

Outro fundamento acolhido pelo Juízo foi a violação ao artigo 261, §10, do Código de Trânsito Brasileiro.

Desde a alteração promovida pela Lei nº 13.281/2016, a legislação determina que o processo de suspensão do direito de dirigir seja instaurado concomitantemente ao processo destinado à aplicação da penalidade de multa.

No caso analisado, entretanto, ficou demonstrado que o Auto de Infração foi lavrado em maio de 2025, enquanto o processo administrativo de suspensão somente foi instaurado mais de dois meses depois.

Para o magistrado, essa demora afrontou diretamente a legislação de trânsito, tornando o procedimento administrativo ilegal.

A decisão ainda destacou precedentes de outros tribunais confirmando que a ausência de concomitância entre os procedimentos administrativos compromete a validade da penalidade aplicada.


Falhas na notificação impediram o exercício do direito de defesa

Outro aspecto relevante identificado durante a atuação do escritório dizia respeito à forma como o motorista foi notificado.

A correspondência enviada pelo DETRAN foi recebida por terceiro estranho à lide, sem qualquer comprovação de vínculo com o destinatário.

Na sentença, o Juízo reconheceu que essa circunstância compromete a validade da notificação e impede que se considere o motorista regularmente cientificado da instauração do processo administrativo.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de notificação válida compromete diretamente o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios assegurados pela Constituição Federal.


Auto de Infração também apresentava irregularidades

A análise judicial não se limitou ao procedimento administrativo.

O próprio Auto de Infração foi considerado formalmente irregular.

A decisão aponta que o documento apresentava omissões relevantes, como ausência de informações obrigatórias previstas na regulamentação da SENATRAN, além da inexistência de registro de elementos objetivos capazes de demonstrar alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Conforme ressaltado na sentença, a simples recusa ao teste do etilômetro não afasta a necessidade de observância dos requisitos legais exigidos para a validade do ato administrativo.


Justiça reconhece que a suspensão indevida gerou danos morais

Além de declarar a nulidade dos atos administrativos, o magistrado reconheceu que o motorista sofreu prejuízos que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano.

Na fundamentação, foi destacado que a suspensão indevida da CNH privou o autor do exercício regular do direito de dirigir, situação frequentemente relacionada às atividades profissionais e ao deslocamento diário.

Por essa razão, o Juízo concluiu que houve dano moral indenizável, fixando a reparação em R$ 10.000,00, valor considerado suficiente para cumprir as funções compensatória e pedagógica da indenização.


Decisão confirmou integralmente os pedidos formulados

Ao final do julgamento, todos os pedidos formulados pelo Romeiro & Bernardes Sociedade de Advogados foram acolhidos.

A sentença determinou:

  • confirmação da tutela de urgência anteriormente concedida;
  • declaração de nulidade do processo administrativo de suspensão;
  • declaração de nulidade do Auto de Infração;
  • exclusão de todas as penalidades e pontuações decorrentes do procedimento;
  • condenação do DETRAN/MS ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros legais.

O que essa decisão representa para outros motoristas?

Embora cada processo dependa da análise de suas próprias provas e circunstâncias, a decisão reforça um aspecto frequentemente negligenciado: nem todo processo administrativo instaurado pelos órgãos de trânsito observa rigorosamente as exigências previstas em lei.

Falhas na instauração do procedimento, irregularidades na notificação, vícios formais no Auto de Infração e desrespeito às garantias constitucionais podem comprometer a validade das penalidades aplicadas.

Por isso, antes de aceitar como definitiva uma suspensão da CNH ou outra penalidade administrativa, é recomendável que o procedimento seja analisado por um profissional especializado, capaz de identificar eventuais nulidades e avaliar as medidas jurídicas cabíveis.


Atuação técnica faz diferença

Este caso demonstra como uma atuação jurídica baseada em estudo aprofundado da legislação, da jurisprudência e dos elementos constantes do processo administrativo pode influenciar diretamente o resultado de uma demanda judicial.

Mais do que questionar uma penalidade, a atuação do Romeiro & Bernardes Sociedade de Advogados consistiu na construção de uma estratégia processual abrangente, evidenciando sucessivas ilegalidades praticadas no procedimento administrativo e demonstrando que a atuação da Administração Pública deve observar rigorosamente os limites impostos pela legislação.

A decisão proferida pela Justiça reafirma que o controle jurisdicional dos atos administrativos constitui importante mecanismo de proteção aos direitos dos cidadãos, especialmente quando há violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.


Observação: O caso retratado neste artigo refere-se a uma decisão judicial específica. Cada situação possui características próprias e deve ser analisada individualmente por profissional habilitado, não sendo possível garantir que outros casos tenham o mesmo desfecho.